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terça-feira, 14 de maio de 2013

Desarmamento e anistia - os registros estão vencendo. E agora?

Por Lourival Ferreira
 
Na esteira da Lei 10826/2003, o chamado Estatuto do Desarmamento, o governo promoveu anistia visando o cadastramento de armas e a revalidação dos registros “permanentes” emitidos pelas SSP estaduais, muitos já integrados ao cadastro nacional SINARM/PF.
 
No mesmo período - e continua até hoje - fomentou a entrega voluntária de armas ao Estado, mediante irrisória indenização, com o declarado objetivo de reduzir a criminalidade, como se os cidadãos que ordeiramente atenderam ao logro fossem os autores de crimes no país da impunidade.

É lógico que nenhum bandido atendeu ao chamado e somente cidadãos bem intencionados - e crédulos- compareceram aos postos de entrega de armas que foram pomposamente destruídas em praças públicas, para gáudio dos integrantes das ONGs  financiadas por entidades estrangeiras (Sou a Paz e Viva Rio). E é até desnecessário apontar o fracasso do desarmamento, eis que a população bem sabe do incremento brutal da criminalidade nos últimos dez anos.
 
Outros cidadãos, não dispostos a aceitar o convite à rendição, cadastraram ou recadastraram suas armas, a maioria através da Internet, com todas as facilidades e dispensa de burocracia, sem observar que o novo registro seria temporário e que, após três anos, teria que ser renovado sem as facilidades ofertadas na anistia.
 
Poucos enxergaram o engodo para o qual estavam sendo conduzidos, pois, milhares dos que efetivaram o registro não terão condições financeiras de renová-lo, sem se falar nos entraves burocráticos, agora exigidos, que revelam a intenção de confisco.
 
No momento, estão vencendo os registros decorrentes do cadastramento/anistia efetuado até 31/12/2009 e muitos, somente agora, estão se dando conta do logro, pois, além de não encontrarem a mesma boa vontade governamental exibida quando da anistia, o custo da renovação é alto diante do padrão econômico da maioria.
 
O primeiro passo para a renovação de registro de qualquer arma é a submissão a um exame psicológico realizado por profissional credenciado pela Polícia Federal (vide site do DPF www.dpf.gov.br, no item armas estão todas as informações necessárias) a um custo em torno de R$250,00. Aprovado, o interessado deverá seguir para o Instrutor de Armamento e Tiro do quadro da PF ou por ela credenciado, conforme lista no site informado, onde enfrentará o teste de capacidade técnica composto por questões escritas e demonstração de manuseio, além de disparos em quantidades que variam de acordo com o tipo de arma. No caso de revólveres e pistolas, são vinte disparos com munição de fábrica, o que encarece mais ainda o teste, levando o interessado a gastar acima de R$250,00 a depender do custo da munição. Se o interessado tiver outra arma de modelo diferente só aproveitará o exame psicológico. E terá que arcar com o custo de outro exame de capacidade.
 
A documentação a ser apresentada é extensa e inclui as certidões das Justiças federal, militar, estadual e eleitoral, bem como declarações de efetiva necessidade e de não estar respondendo a inquérito ou processo.
 
Mais ainda, se o interessado não tiver um mínimo de discernimento, poderá contratar despachante a um custo que varia entre R$150,00 e R$250,00. E ainda tem mais R$60,00 da taxa de renovação.
 
O que tem revoltado a muitos é a constatação de que não houve qualquer interesse governamental em divulgar ou destacar que o registro seria temporário e renovável a cada três anos, com despesas desproporcionais ao valor do objeto. Aliás, existem armas recadastradas cujo valor de mercado não se equipara nem ao custo do exame psicológico, restando ao interessado apenas avaliar a importância que tal objeto terá na garantia da defesa de sua família e propriedade.
 
Outro detalhe é que diversos cidadãos cadastraram armas além do limite legal estabelecido - duas armas curtas, duas longas de alma lisa (espingardas) e duas longas raiadas (carabinas).
 
Agora não poderão renovar as que excederem o limite e terão que encontrar quem se interesse em recebê-las, enfrentando o mesmo processo burocrático, entregá-las à PF para destruição ou a opção ilegal e criminosa de transferi-las sem autorização a terceiros, sujeitando-se às penas da Lei e alimentando a clandestinidade e criminalidade, situação a que também estão expostos os cidadãos que não providenciarem a revalidação dos registros. A pena é de detenção, de um a três anos e multa. E o SINARM/PF tem todos os dados como nome, tipo de arma, endereço, fone e e-mail de quem se encontra em situação regular ou irregular.
 
Outro aspecto que tem revoltado diversos proprietários de armas se refere ao não reconhecimento de registros estaduais, mesmo aqueles efetuados ou incorporados ao Sistema Nacional de Armas após a edição da Lei 9437/97, pois, muitos não foram informados de que haveria necessidade de recadastrar na PF o que já estava cadastrado há muitos anos, mesmo porque no documento original consta a informação de que o registro é “permanente“. Estes proprietários estão cadastrados no SINARM e lá estão em situação irregular.
 
Portanto, enquanto não se obtém uma profunda reformulação do tal estatuto do desarmamento, e existem vários projetos em andamento no Congresso, considerando-se que existem milhares de registros não revalidados, convém aos interessados que registraram armas verificar a validade e conferir se estão dentro ou fora da Lei.
 
* Lourival Ferreira é bacharel em direito e atirador desportivo.

4 comentários:

  1. E como fica o Direito de Propriedade das armas compradas ou herdadas pelos respectivos donos? A Carta Magna não deixa bem claro que o Estado não pode confiscar propriedade particular? E como fica o direito natural e universal da Legítima Defesa confiscando das pessoas de bem a única ferramenta capaz de garantir esse direito, ou seja a arma de fogo, se o Estado mal pode garantir uma segurança pública deficiente e falha? O Artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos assinada na ONU em 1948 e válida até hoje diz: "Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e á segurança pessoal".
    O artigo 17 da mesma Declaração diz: "Toda pessoa tem direito à propriedade particular ou em associação com outra pessoa".

    Thomas Bastos,ex-Ministro da (IN)Justiça do governo Lula e atual defensor dos mensaleiros já diz sobre o inconstitucional, ilegal e imoral Estatuto do Desarmamento: "O desarmamento não pretende tirar a arma do bandido!"
    O Brasil lidera o ranking mundial de homicidios e 92 a 95% dos mesmos jamais serão esclarecidos.
    Diante desse quadro de atrocidade, para não falar de genocidio patrocinado pelo Estado, que desarma o cidadão de bem, protege os bandidos e considera crime a Legítima Defesa e onde o Estado não respeita a Carta Magna nem o Direito Individual, sou favorável ao uso da Desobediência Civil, baseada em quatro sábias afirmações:
    "O DIREITO INDIVIDUAL É MUITO MAIS IMPORTANTE QUE O DIREITO COLETIVO, POIS SE O DIREITO INDIVIDUAL FOR ATACADO, ATACA-SE TODO O RESTO".

    "QUANDO A LEI É INÍQUA (PERVERSA), NÃO SE OBEDEÇA A LEI". (RUI BARBOSA)

    "QUANDO A INJUSTIÇA SE TORNA LEI, A RESISTÊNCIA TORNA-SE UM DEVER". (THOMAS JEFFERSON)

    "TIRANIA É DEFINIDO COMO AQUILO QUE É LEGAL PARA O GOVERNO, MAS ILEGAL PARA OS CIDADÃOS" (THOMAS JEFFERSON)

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  2. O que vocês esperavam, elegeram um vagabundo que nunca trabalhou na vida e posava de sindicalista e agora uma terrorista assaltante de banco e assassina como presidente, agora é sentar e chorar.

    Estou nessa mesma condição.

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  3. oi eu sou um detetives aqui na minha cidade gostaria da sua ajuda no meu trabalho para eu viver aqui pressico ser ressetador e tambem de um carteira de endentidade de armas para eu me defrede de pessoas aqui me ajuda orbrigador

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