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sábado, 22 de setembro de 2012

Projeto cria nova exigência para registro de arma.


O deputado federal Edio Lopes (PMDB/RR) apresentou na última semana um projeto de lei visando alterar o estatuto do desarmamento, com o propósito de tornar mais simples as renovações de registro e porte de armas de fogo. Pela proposta, é acrescido mais um requisito para a concessão inicial das autorizações pela polícia federal: a comprovação de acuidade visual. Em contrapartida, nas renovações, que passariam a ser a cada cinco anos, se deixaria de exigir os testes práticos e a comprovação de aptidão psicológica, substituídos pela comprovação do novo requisito inserido.

Festejada por alguns combatentes do estatuto do desarmamento e apresentada pelo próprio autor como voltada a facilitar a vida do cidadão que precisa do acesso às armas de fogo, a proposta é recebida com ressalvas por especialistas no assunto. Para o pesquisador em segurança pública e diretor da ONG Movimento Viva Brasil, Fabricio Rebelo, a proposta é contraditória: “a ampliação do prazo de validade dos registros de três para cinco anos e a dispensa dos testes prático e psicológico nas renovações são extremamente positivas, mas incluir na legislação atual um novo requisito para a sua concessão inicial não pode ser visto como elemento facilitador, mesmo que sob o pretexto de simplificar as renovações, pois isso cria mais dificuldades já no início do processo, podendo conduzir a um número ainda maior de indeferimentos pela Polícia Federal”, alega.

Para Rebelo, “se o objetivo é só facilitar as renovações, não há razão para se ampliar os hoje já tão rígidos requisitos para a concessão, bastando que se regule, apenas, as próprias renovações, com um dispositivo que substitua as comprovações atuais pelo exame de acuidade visual”. O pesquisador ainda considera sem sentido a inclusão da nova exigência inicial, pois não está sendo eliminada a comprovação de capacitação técnica: “a proposta não retira a exigência da capacitação técnica para a obtenção do registro e do porte, e essa comprovação prevê um rigoroso teste de tiro, no qual jamais alguém com baixa acuidade visual pode ser aprovado. Logo, não há razão para se exigir as duas comprovações ao mesmo tempo, o que, na prática, tornará ainda mais burocrática a concessão inicial das autorizações”, pondera.

O futuro da proposta na Câmara também é questionado, pois, segundo o pesquisador, já não se poderia discutir o tema na atual legislatura. “A apresentação da proposta chega a ser surpreendente, pois o próprio deputado Edio Lopes foi relator do PL 750/11, que pretendia incluir a acuidade visual dentre os requisitos para a concessão do registro e do porte e que foi, com o voto dele, rejeitado e arquivado. Esta rejeição, de acordo com o art. 110 do Regimento Interno da Câmara, impede a apreciação de outra proposta sobre o mesmo assunto nesta legislatura, salvo se apresentada conjuntamente pela maioria absoluta dos deputados, o que não é o caso”, assevera Rebelo.

O novo projeto recebeu o número 4.444/12 e aguarda seu despacho inicial na Câmara. Para conferir sua tramitação e a íntegra do texto, acesse o link: PL 4.444/2012


8 comentários:

  1. Mas o teste prático já não pressupõe que o sujeito necessariamente tenha essa tal "acuidade visual"? Não imagino alguém acertando o alvo várias vezes por pura "sorte" durante qualquer teste sério.

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  2. Provavelmente existe alguém que vai levar vantagem com mais este PL.Só quem NÃO tem um mínimo de conhecimento sobre a matéria apoia este novo "Embaraço".NO TESTE DE TIRO FICA COMPROVADO A CAPACIDADE VISUAL DO ATIRADOR.Conheço muitos atiradores q/ são monoculares e atiram muito bem.Por Ex. a grande maioria p/ atirar fecha um olho.Até em provas Olímpicas normalmente o atirador veda um olho.Por favor facilita e não complica.Obrigado e saudações D`Artagnan Mussi Filho-Andirá Pr.(Ainda Brasil).

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    1. Só para completar.
      Com Estatuto sem Estatuto,neste país '' NÃO ENTREGO MINHA ARMA NEM MORTO'', e é só.

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  3. Nelson de Azevedo Neto22 de setembro de 2012 às 23:00

    Remendar o malfeito?!?!?... É sem dúvida a especialidade da "casa"!... Que se diz ser a Casa do Povo... Mas, mais parece a "casa da mãe Joana"!... Tô cansado dessa tirania implantada pela politicalha governamental (leia-se: política canalha) que prejulga o Cidadão por meras conjecturas... Em 2014 vence o meu registro... E, o Estado desgovernado terá que decidir se tratará este Cidadão-de-Bem como tal, ou, como um criminoso... Pois não pretendo "gastar uma palha" para renovar meu registro, e muito menos entregar minha arma-de-fogo de livre e espontânea vontade... E se tranformarem em criminoso e a minha arma legal em ilegal, tanto fará pra mim, ter apenas uma arma... ou um ARSENAL ILEGAL... Enfim, estou convícto que todos estes que querem desarmar indiscrimadamente toda a sociedade, não passam de BANDIDOS TRAVESTIDOS DE PARLAMENTARES que buscam de forma sórdidamente orquestrada neutrallizar quaisquer tipo de resistência aos seus intentos criminosos... Então, PRO INFERNO COM TODOS ELES E SUAS LEIS!

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  4. Nelson de Azevedo Neto23 de setembro de 2012 às 13:47

    Um tanto off topic... Mas apenas reproduzirei um comentário que fiz num forum sobre segurança pública no portal do e-cidadania da Câmara dos Deputados:

    ..............

    Segurança Pública é um DEVER do Estado e um DIREITO do Cidadão... Então, cabe ressaltar o que estabelece o nosso velho (mas, razoávelmente suficiente se aplicado de fato para todos) Código de Processo Penal no seu CAPÍTULO II:

    - DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 301. QUALQUER DO POVO PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes deverão PRENDER QUEM QUER QUE SEJA encontrado em flagrante delito.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa,
    em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Por tanto, considero que qualquer cidadão bem intencionado e em exercício pleno de sua cidadania PODE e DEVE colaborar para a Segurança Pública... E, MELHOR SERÁ quando o bom cidadão, com seu pleno direito de defesa garantido, se sentir assegurado à colaborar efetivamente com os bons agentes públicos no combate ao “enraizamento” e proliferação alarmante de toda sorte de malfeitores que atuam e/ou compactuam deliberadamente para o MAL SOCIAL...

    E, EMERGENCIALMENTE, poderíamos começar revogando o MALFADADO Estatuto do Desarmamento, e provendo automaticamente o cidadão do direito de portar sua arma-de-fogo, adquirida legalmente, num entorno territorial pré-delimitado de sua residência, e sempre que caracterizado um estado de necessidade ou “de providência”... Sem duvida já seria um bom começo para se combater a ação de criminosos de oportunidade e/ou “de carreira/profissão”... E, posteriormente, poderíamos discutir, com parcimônia, a implementação providencial de uma espécie de Instituição de Polícia Cidadã micro-jurisdicional, voluntária ou concursada, organizada à partir de entidades comunitárias e conselhos de famílias, para ação conjunta preventiva, emergencial("de primeiro tempo"), ou dissuasória, indicada ou eleita por plebliscito local, e subsidiada pelo Estado... Ou, algo neste sentido.

    ...........

    O fato é que nossos direitos estão convenientemente (para os donos do Poder) esquecidos ou camuflados no grande e caótico labirinto de leis e códigos... E, mesmo quando lembrados ou reivindicados pelos cadadãos mais atentos, são tiranamente ignorandos, deturpados, ou constrangidos por "otoridades" ou pelos "operadores de (in)justiça" deste país... E, isto se dá por puro reflexo deste SISTEMÃO TORPE idealizado e implementado para garantir a manutenção do subjugo, da humilhação, e da usurpação do Povo por determinados seguimentos da sociedade... E, JÁ PASSOU DS HORA DE MUDAR TUDO ISTO... E, se não se fizer possível que as necessárias e justas mudanças se dêem pela "FALA"... Então, que seja na "MARRA"... AMÉM!

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  5. Ideia vindo de politico e a mesma coisa que coloca no WC depois da digestão, sempre tem uma segunda intencao, enquanto isso a populacao continua vitima

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  6. Isso já virou palhaçada, nós, a maioria dos Brasileiros decidiram no plebiscito, em tão vocês políticos tem que acatarem, facilitar nossas vida e não complica.

    A MINHA É REGISTRADA,É UM DIREITO MEU ADQUIRIDO E É CONSTITUCIONAL, NÃO ENTREGO NÃO, SÓ QUERO FICA DENTRO DA LEI.

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  7. Em primeiro lugar esse tal estatuto do desarmamento, ao meu ver, é totalmente ilegal e as pessoas assim deveriam enxergar, visto que a população brasileira foi contra o desarmamento através de plebiscito.

    Abram os olhos todos, esse governo fascista a cada dia retira mais direitos dos cidadãos.

    Se preocupem menos com o pão e circo (BBBs, futebol e novelas) e façam valer seus direitos.

    Todos os paises com regime de esquerda no poder se tornaram ditatoriais. Não permitam que a agenda globalista e esse regime de esquerda onde uma terrorista se tornou presidente acabe com nossos direitos.

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